Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011

souselalentejo ( MUNICÍPIO DE SOUSEL Aviso n.º 2251/2011 )

 

Aviso n.º 2251/2011

Declaração de Correcção Material ao Regulamento do Plano

Director Municipal de Sousel

Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 97.º -A do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto - Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto –Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, a Câmara Municipal de Sousel, em reunião realizada no dia 24 de Novembro de 2010, deliberou aprovar a correcção material ao Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel, relativamente a falta de indicação em dois artigos de que os solos pertencem à Reserva Agrícola Nacional e a incorrecção do índice de construção.

Nesse sentido a correcção material aos artigos do Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel, publicam -se em anexo. A declaração foi comunicada previamente, nos termos do n.º 3 do referido artigo 97.º -A, à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo e à Assembleia Municipal, que em sessão ordinária de dia 23 de Dezembro de 2010, manifestou unânime concordância.

Artigo 1.º

Alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 130/99

Os artigos 47.º e 48.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Sousel publicado no Diário da República, 1.ª série -B, n.º 250, de 26

de Outubro de 1999, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 47.º

[...]

1 — As áreas agrícolas preferenciais abrangem todos os solos incluídos

na RAN que são presentemente utilizados com fins agrícolas.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 48.º

[...]

1 — Abrange solos incluídos na RAN e solos com limitações ao

uso agrícola intensivo, que se sobrepõem com áreas de máxima infiltração.

2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) O índice máximo de construção é 0,02.

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .»

12 de Janeiro de 2011. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando

Jorge Mendonça Varela.


PUBLICADO POR: carlosgil às 21:29
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