Tal como já o fiz em posts anteriores, relativamente com os funcionários da C.M.S. que foram afastados das suas funções, trocados por outros, fruto da decisão malabarista de abertura de concursos externos em detrimento de concursos internos, prejudicando a vida de algumas pessoas, digo:
Jamais poderei ficar indiferente, perante qualquer tipo de injustiças, no que toca à condição humana e à sua dignidade.
Sabendo que existe uma funcionária que remeteu uma reclamação para tribunal Administrativo, contestando assim um concurso para chefes de Secção, e sabendo que a resposta desse mesmo tribunal foi a favor da Funcionária, e sabendo que os responsáveis da Câmara Municipal ao receberem a resposta do Tribunal Administrativo, remeteram o mesmo para o Supremo Tribunal, fazendo assim esperar essa decisão por mais 2 ou 3 anos, "cortando assim as pernas à dita Funcionária", Pelo direito que me assiste como cidadão e munícipe tenho a dizer:
Na Câmara Municipal de Sousel, afinal só sobem de categoria e sem concurso, tal como se prova no aviso 20 248/2007 do diário da Republica abaixo transcrito, aqueles que o Sr. Presidente ou quem o fez recomendar, quer. Será preciso ter uma cor partidária, ou ter influencias, ou ser influente, ou fingir gostar, ou ser subserviente para se conseguir o que se merece? Quando um tribunal dá razão a um funcionário que contestou um concurso e não se promove esse funcionário, através de truques legais, a razão é só uma, é porque não se quer e não convêm. O porquê não se sabe. Não foi por uma questão de contenção orçamental, porque os técnicos superiores, têm um vencimento muito superior a um chefe de secção. Será então uma questão política? Será uma questão de represália? Será uma questão pessoal? Onde está o incentivo? Onde está o direito de dar o justo valor a quem merece? Segundo os avisos do diário da república em baixo descritos pergunta-se, aonde está o direito à igualdade de oportunidades? Porque se reclassificam uns e outros ficam de fora? Qual o critério utilizado? Não existirão assim motivos para dizer que nem todos são tratados por igual?
Resumindo, não pôde uma funcionária (através de concurso) cujo tribunal Administrativo posteriormente lhe deu razão quanto à sua condição, progredir na carreira mas, já se pôde reclassificar (sem concurso) funcionários para categorias superiores com vencimentos muito superiores. Onde está a justiça?
Carlos Gil
Aviso n.º 20 248/2007
…torno público que foram nomeadas em comissão de serviço extraordinária, mediante procedimento de reclassificação profissional:
Referência A:
Rosária Maria Gomes Coutinho, da carreira/categoria de chefe de secção, escalão 2, índice 350, para a carreira/categoria de técnica superior 2.a classe… e Maria José Gaspar Leitão Pavia, da carreira/categoria de chefe de secção, escalão 2, índice 350, para a carreira/categoria de técnica superior de 2.a classe …
Referência B:
Sandra Amélia Neto das Neves, da carreira/categoria de auxiliar técnica de turismo, escalão 1, índice 199, para a carreira/categoria de assistente administrativo…
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2 de Outubro de 2007.—O Presidente da Câmara, Armando Varela
http://dre.pt/pdf2sdip/2007/10/203000000/3049930499.pdf
http://dre.pt/pdf2sdip/2007/10/200000000/3003930039.pdf
E mais uma vez digo: